RESIDENTES NA INDONÉSIA E BRUNEI DARUSSALAM

Os vistos  para os residentes na Indonésia e no Brunei Darussalam são processados junto dos escritórios da VFS em Jacarta e em Bali.

Contacte a VFS para qualquer informação sobre o processo de visto para Portugal.

 

Vistos Schengen para residentes na Indonésia e no Brunei Darussalam

Os vistos Schengen para os residentes na Indonésia e no Brunei Darussalam são processados junto dos escritórios da VFS em Jacarta (de Segunda a Sexta-feira) e em Bali (Quartas e Sextas-feiras), devendo ser obtido agendamento prévio aqui: https://visa.vfsglobal.com/idn/en/prt/book-an-appointment.

 

Vistos nacionais para residentes na Indonésia, nas Filipinas e no Brunei Darussalam

Os vistos nacionais para os residentes na Indonésia, nas Filipinas e no Brunei Darussalam devem ser submetidos através dos escritórios da VFS em Jacarta e em Bali. No entanto, uma vez que não requerem a recolha de dados biométricos, não é necessário agendameno prévio, podendo ser entregues nas respetivas instalações. Podem ser consultadas as listas de documentos necessários aqui: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/residencia. Os Certificados de Registo Criminal (e Diplomas/Certificados de Habilitações, nos casos em que sejam exigidos) devem ser previamente apostilados (no caso da Indonésia e das Filipinas) ou autenticados (caso do Brunei Darussalam). Veja como proceder aqui.

 

Como contactar a VFS:

Contacte a VFS por email: infoportugal.idn@vfshelpline.com

A VFS pode ser contactada através do número de telefone 021-50957968 durante o seguinte horário: 08h00 – 16h00 de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados públicos, que constam da lista de feriados praticados pela Embaixada.

O horário de expediente para a entrega dos pedidos de vistos:  08h00 – 12h00 e das 13h00 – 16h00, de segunda a sexta-feira.

Morada da VFS: Kuningan City, 1º e, Jl. Prof. Dr. Satrio No.Kav. 18, RT.14/RW.4, Kuningan, Karet Kuningan, Setiabudi, South Jakarta City, Jakarta 12940, Indonésia

 

RESIDENTES NAS FILIPINAS

Vistos Schengen para residentes nas Filipinas

O processamento de vistos Schengen para os residentes nas Filipinas encontra-se delegado na Embaixada da Grécia em Manila, que é responsável por todas as fases do processo, incluindo a decisão sobre os pedidos.

Os familiares de cidadãos da UE (incluindo, naturalmente, de portugueses), devem submeter os seus pedidos diretamente na Embaixada da Grécia, usando, para tal, as seguintes coordenadas: 

Morada: Unit 701 SEDCCO I Building, Rada 120 , Legaspi Village, Makati City, Metro Manila, Philippines Postal Code 1229
Tel.:  (+63) (2) 88.17.4444, (2) 88.17.3417
Email: grcon.man@mfa.gr     
Website: www.mfa.gr/manila

 

Os requerentes comuns devem proceder aos seus agendamentos através da VFS, usando as seguintes coordenadas:

Morada: Mezzanine Floor, Ecoplaza Bldg. 2305, Chino Roces Ext.; Makati City, 1231, Metro Manila

Telefone: +63 2 8528 2530

Email: info.phgr@gvc24assist.eu 

 

FAMILIARES DE CIDADÃOS PORTUGUESES, UE/EEE E SUÍÇA/ESPAÇO SCHENGEN

Os Estados-Membros devem conceder aos nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da União abrangidos pela diretiva todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários.

Quem precisa de visto

Os membros da família «nuclear» têm um direito de entrada e de residência automático, independentemente da sua nacionalidade. 

Tipo de visto

A legislação prevê que os nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos da União só sejam obrigados a possuir um visto de entrada em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2018/1806.

Definição de membros de família

De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Diretiva (CE) n.º 38/2004 são considerados como membros da família «nuclear»:

  • o cônjuge; 
  • o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas equiparadas ao casamento;
  • os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro nos termos definidos supra; ou,
  • os ascendentes diretos que estejam a cargo assim como os do cônjuge ou parceiro nos termos definidos supra.

 

Caso pretenda estabelecer residência em Portugal, deve, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em território nacional, solicitar Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça. Saiba como proceder aqui: https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-o-cartao-de-residencia-para-o-cidadao-de-estado-terceiro-familiar-de-nacional-da-ue/eee/suica.

 

Para informação adicional sobre pedidos de vistos, consulte o seguinte link: https://vistos.mne.gov.pt/en/

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