O que é?
O recenseamento militar (registo junto do Ministério da Defesa Nacional para prestação do Serviço Militar) é, desde 2009 universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, mas não é obrigatório, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para aquele registo. O processo automático realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.
Dia da Defesa Nacional (DDN)
Mantém-se, contudo, obrigatória a comparência ao Dia da Defesa Nacional em Portugal para os cidadãos cujos nomes constem de editais publicados anualmente.
Os editais de convocação encontram-se disponíveis para consulta online no portal internet do Ministério da Defesa Nacional – http://bud.defesa.pt/ddn/informacoes.html permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência previsto para o cumprimento deste dever militar.
Os cidadãos portugueses que nasceram ou residam no estrangeiro e queiram comparecer àquela iniciativa, devem estar assim atentos aos editais ou, em alternativa, caso o seu nome não conste dos mesmos, voluntariamente, solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Para esse efeito, devem dirigir fax, carta, ou e-mail ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, no qual deve constar o nome completo, número e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação.
Dispensa do Dia da Defesa Nacional (DDN)
Os cidadãos portugueses que nasceram ou residam legalmente no estrangeiro, por um período superior a seis meses, podem ficar isentos de comparência ao DDN que se realiza em Portugal. Para isso devem requerer a dispensa através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, acompanhado de certificado de residência para fins militares emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.
Os cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro por motivos diversos, ou que aí estudem ou trabalhem há menos de seis meses, poderão requerer o adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, anexando documentação comprovativa do motivo indicado (lista dos impedimentos invocáveis constante no impresso do requerimento).
O requerimento está disponível a partir do sítio internet da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional http://bud.defesa.pt/ddn/adiamento.html
O cidadão deverá deslocar-se ao posto consular da sua área de residência solicitando o reconhecimento presencial de assinatura do requerimento de dispensa/adiamento e a emissão do certificado de residência para fins militares no caso de dispensa de comparência.
Compete ao cidadão remeter diretamente o requerimento de dispensa/adiamento e demais documentações comprovativas para:
Por e-mail: ddn@defesa.pt
Por carta: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4º andar, 1400-204 Lisboa, Portugal.
Documentos necessários
Para efetuar o pedido de Dispensa/Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- Requerimento de Dispensa/Adiamento descarregado da internet, devidamente preenchido pelo interessado, exceto assinatura, a qual deverá ser aposta presencialmente perante as autoridades consulares;
- Comprovativo de residência com caráter permanente há mais de seis meses no caso de Dispensa de Comparência, com data de entrada no país;
- Comprovativo dos motivos invocados no caso de Adiamento de Comparência;
- Comprovação de que a residência é no estrangeiro pela apresentação de documento emitido pelo posto consular da área de residência ou em alternativa (nas situações em que more longe do posto consular) por certificado de residência passado pelas Autoridades locais (“Commune”);
- Certificado de residência que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses (de preferência de com data de entrada no país;
- Eventualmente, Certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino;
- Eventualmente, Contrato de Trabalho com prazo superior a 6 meses.
Legislação útil
Lei do Serviço Militar - Lei Orgânica nº 1/2008, de 6 de Maio
Regulamento do Serviço Militar – Decreto-Lei nº 52/2009, de 2 de Março