Nascimentos
O registo de nascimento é feito:
- por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares)
- por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento
IMPORTANTE: é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).
DOCUMENTOS A APRESENTAR
a) Menores de 14 anos
- Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai ou ambos) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral.
Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços consulares.
- Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
b) Menor com mais de 14 anos
- Certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral, e emitida por fotocópia. Se emitida por um país que não seja da União Europeia, deve estar devidamente legalizada. Se escrita noutra língua que não o Português, Espanhol/ Francês ou Inglês deve ser acompanhada de tradução.
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exatidão da declaração.
c) Maior de idade
- Certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia – se emitida por um país que não seja da União Europeia, deve estar devidamente legalizada. Se escrita noutra língua que não o Português, Espanhol/ Castelhano, Francês ou Inglês, deve ser acompanhada de tradução.
Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade.
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
O interessado pode ser representado por procurador, com procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português.
Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exatidão da declaração.
O interessado pode ser representado por procurador, com procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português.
Casamentos
Registo de casamento ocorrido no estrangeiro
O que é?
Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou os portugueses que pretendam casar com estrangeiros, devem solicitar à Secção Consular que registe o seu casamento após o ato.
O registo de casamento realizado perante as autoridades locais do registo civil ou perante ministro do culto religioso, é lavrado por transcrição.
Transcrição do assento de casamento
O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado.
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto religioso, deve ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.
Se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá proceder à sua transcrição sem que antes organize " a posteriori" o respetivo processo.
Nesse caso, entre dois nubentes de nacionalidade portuguesa, para efeitos da lei portuguesa vigorará o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado
DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Cartão de cidadão/Bilhete de identidade ou Passaporte de cada um dos nubentes
- Certidão de casamento do registo civil local emitida há menos de seis meses, apostilhada pela entidade competente do país (ver aqui)
- Escritura da Convenção Antenupcial (traduzida caso não tenha sido lavrada em língua portuguesa, espanhola/ castelhana, francesa ou inglesa)
- Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro, apostilhada pela entidade competente do país (ver aqui)
PROCESSO PRELIMINAR DE CASAMENTO
O que é?
Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou civil sob a forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão.
Como fazer?
A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, ou pelos seus procuradores com poderes especiais, junto do posto consular ou da conservatória de registo civil em Portugal.
Pode ainda ser prestada pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no pais, mediante requerimento.
Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou civil sob a forma religiosa, indicar o local (nome da Igreja/Conservatória e morada completa), onde pretendem casar e o regime de bens desejado, indicando se irá ser outorgada escritura de convenção antenupcial; devem ainda indicar a residência habitual do nubente de nacionalidade portuguesa nos últimos doze meses.
No caso de casamento católico, a declaração para dar início ao processo pode ser prestada pelo pároco competente para a organização do processo canónico, mediante requerimento por si assinado.
O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador/Posto Consular lavrar o despacho a autorizar o casamento.
Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento.
Documentos necessários ao pedido de organização de processo de casamento
- Certidão narrativa de registo de nascimento de cada nubente, emitida há menos de 6 meses (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente) ou sendo nubendo estrangeiro, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador.
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão válidos de cada um dos nubentes
- Em caso de nubente menor, auto de consentimento para casamento de menor
- Auto de convenção antenupcial ou certidão da respetiva escritura, se a houver
NOTA: O nubente de nacionalidade estrangeira deverá apresentar certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução (caso o documento não seja lavrado em Português, Espanhol/Castelhano, Francês ou Inglês), bilhete de identidade ou passaporte válido ou documento equivalente; deverá apresentar, igualmente, certificado de capacidade matrimonial.
No caso do nubente de nacionalidade estrangeira não puder apresentar o certificado, por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior, pode a falta do documento ser suprida pela declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento.
Óbitos
O que é?
O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
O registo do óbito é feito:
a) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição
b) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito
- O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;
- O diretor ou administrador hospitalar;
- O ministro do culto;
- A pessoa encarregada do funeral;
- As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;
- Os donos da casa onde o óbito ocorreu.
NOTA: quando o óbito ocorra no estrangeiro poderão aceitar-se outros declarantes para além dos previstos em Portugal, particularmente quando se apresentem com declaração passada por entidade local, situação em que o registo é lavrado por transcrição.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
a) por inscrição
- Documento de identificação do falecido
- Certificado médico do óbito, de acordo com a lei local, podendo apresentar um formato diferente do usado em Portugal
b) por transcrição
- Com base na certidão local de registo de óbito passada pela entidade local competente
Se o defunto for de nacionalidade portuguesa
- Documentos de identificação dos declarantes
- Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
- Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido
Se o defunto for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do cônjuge português
- Documentos de identificação dos declarantes
- Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
- Certidão de Nascimento do cônjuge sobrevivo (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)
- Certidão de Casamento (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)
NOTA: O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser diretamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil portuguesa.
Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa.
Certidões
O que é?
A certidão é um documento destinado a comprovar atos constantes dos registos ou arquivos de qualquer repartição pública.
As certidões estão regra geral associadas a um assento de nascimento, casamento ou óbito.
Como pedir?
As certidões de registo civil português podem ser emitidas pelo posto consular em três diferentes formatos: narrativa, cópia integral e modelo internacional.
- As certidões narrativas narram o conteúdo do assento de forma sintética. Nela são mencionados os elementos extraídos do texto do assento, conjugados com as modificações introduzidas pelos averbamentos existentes à margem.
- Nas certidões de cópia integral transcreve-se todo o texto dos assentos a que respeitam e os seus averbamentos.
- A certidão em modelo internacional destina-se a ser utilizada no estrangeiro, tem formato multilingue e é emitida nos modelos aprovados pela Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Atos do Registo Civil, aprovada pelo Decreto do Governo nº 34/83, de 12 de maio.
As certidões podem ser solicitadas online através do Portal eportugal.gov.pt - https://eportugal.gov.pt/ e ainda através do seguinte link: http://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/
As certidões de registo civil português poderão também ser obtidas oficiosamente nos Postos Consulares sem custos para o utente, quando destinadas à organização de processos de Registo Civil (nascimento e casamento).