O que é?

  • Todos os cidadãos nacionais maiores de 17 anos que residam no estrangeiro, são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, desde que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro.
    Cada cidadão fica inscrito automaticamente na comissão recenseadora (Secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência constante no cartão de cidadão.
  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que sejam titulares de bilhete de identidade não ficam automaticamente inscritosno recenseamento eleitoral português, devendo promover presencialmente a sua inscrição junto da comissão recenseadora da área da sua residência.
  • Os eleitores que promovam a sua inscrição presencialmente no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do bilhete de identidade e certificam a sua residência com documento comprovativo da morada no país de residência.
  • Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, detentores de bilhete de identidade e que promovam a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, ficam inscritos nos locais de funcionamento da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada, documentalmente comprovada, do país onde residam.
  • recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é voluntário, pois, apesar de automaticamente inscritos, podem solicitar, a todo o tempo (com exceção do período de suspensão do recenseamento eleitoral, que se inicia 60 dias antes da data do ato eleitoral), o cancelamento da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral.
  • No ato do pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão, os cidadãos deverão obrigatoriamente optar pela manutenção ou cancelamento da inscrição, ficando essa informação registada no sistema.
  • A inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ficará inativa quando tenham decorrido 24 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional ou passaporte válidos, caso não tenha ocorrido a revalidação do mesmo.
  • A inscrição passa a ativa, oficiosamente, com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento.
  • O recenseamento eleitoral suspende-se 60 dias antes de cada ato eleitoral, sendo reaberto no dia seguinte ao ato eleitoral em causa.

 

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO NO ESTRANGEIRO

 A) Eleições para o Presidente da República

  • São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos do recenseamento eleitoral português.
  • A eleição do Presidente da República é exercida presencialmente e diretamente pelo cidadão eleitor, nos termos da CRP (artigo 121.º) e da LEPR (n.ºs 1 e 2 do art.º 70).

B) Eleições ao Parlamento Europeu

  • Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral em Estado Membro da União Europeia são eleitores dos deputados de Portugal nas eleições ao Parlamento Europeu, salvo declaração formal de que optam por votar nos deputados do país de residência. Diretiva nº 93/109/CE, de 6 de dezembro de 1993.
  • Para este efeito, os cidadãos portugueses devem manifestar junto das autoridades locais competentes, que pretendem exercer o seu direito de voto pelos deputados do país de residência até à data da suspensão do processo de recenseamento local e atualizar essa informação junto das mesmas caso pretendam alterar sua vontade.

 C) Eleições à Assembleia da República

  • Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro podem optar entre o voto presencial ou o voto por via postal, devendo para o efeito de manifestar a sua preferência junto da respetiva comissão recenseadora até à data da publicação em Diário da República do ato eleitoral.
  • No caso de, até à referida data, não ser manifestada nenhuma preferência, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro continuarão a exercer o seu direito de voto por via postal.

O ABC do Eleitor no estrangeiro. Consulte Aqui.

 

LEGISLAÇÃO ÚTIL

 Para mais informações, aconselha-se a consulta do sítio da Comissão Nacional de Eleições, no Portal da AE-SGMAI, no Portal do Eleitor e no Portal “euEleitor”, nomeadamente os links abaixo indicados:

http://www.cne.pt/content/alteracoes-no-recenseamento-eleitoral-de-cidadaos-portugueses-residentes-no-estrangeiro
http://www.cne.pt/content/perguntas-frequentes-tema-eleicao
https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/
https://www.portaldoeleitor.pt/Default.aspx

https://www.eueleitor.mai.gov.pt/

Consulte aqui a brochura Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro

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