Caso perca o seu documento de viagem em deslocação na Indonésia, nas Filipinas ou no Brunei Darussalam e não possa, em tempo útil, obter novo Passaporte Comum, saiba que opções tem ao seu dispor:
PASSAPORTE TEMPORÁRIO
O que é?
O passaporte temporário é um documento de viagem individual, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
A validade máxima do passaporte temporário é de um ano. Note-se que alguns países não aceitam o passaporte temporário para entrada no respetivo território.
Cabe ao utente a verificação, junto das autoridades responsáveis do país para onde vai viajar, da aceitação ou não do passaporte temporário para entrada nesse território.
Onde pode requerer o passaporte temporário?
O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído nos postos consulares, com os seguintes documentos:
- Comprovativo de viagem;
- Duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
- Impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
- Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
- Documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.
Emissão do passaporte comum a titular de passaporte temporário
O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:
- Faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade/cartão de cidadão português;
- Faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.
Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.
TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA
O que é?
O título de viagem única (TVU) é um documento de viagem de emergência emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante.
Como pedir?
O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares, não sendo necessária marcação prévia.
Documentação necessária:
- Comprovativo de viagem;
- Duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação.
Validade do TVU
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.
EMERGENCY TRAVEL DOCUMENT (ETD)
Se se encontrar em deslocação nas Filipinas, onde Portugal não tem Embaixada residente, pode pedir a emissão de um Emergency Travel Document no Consulado Geral de Espanha em Manila.
As embaixadas e consulados dos países da UE emitem ETDs nas seguintes circunstâncias:
- o requerente é um cidadão da UE cujo passaporte ou documento de viagem foi perdido, roubado ou destruído ou está temporariamente indisponível;
- o requerente encontra-se num país em que o seu país de origem da UE não tem embaixada ou consulado acessível capaz de emitir um documento de viagem, ou não está representado de outra forma;
- foi obtida autorização para a emissão de ETD pelas autoridades do país de origem do requerente.
O requerente de um ETD deve enviar um formulário de candidatura, juntamente com fotocópias autenticadas de qualquer prova de identidade e nacionalidade disponível à autoridade designada pelo seu país de origem.
Encargos e taxas
O país da UE que emite o ETD cobra do requerente os mesmos encargos e taxas que normalmente cobra pela emissão de um passaporte de emergência.
Período de validade
Para garantir que os cidadãos possam regressar a um determinado local, o ETD deve ser válida por um período ligeiramente superior ao tempo mínimo necessário para completar a viagem para a qual foi emitido. No cálculo deste período, deve levar-se em consideração a necessidade de pernoitas e de trânsitos.
Nota: Os ETDs só permitem o regresso a território da União Europeia, não servindo para continuar a viagem por outros países a não ser com vista àquele fim.