Apostilha de Haia
Indonésia
A Indonésia é Estado parte da Convenção da Apostilha de Haia desde 4 de junho de 2022, pelo que todos os documentos indonésios dispensam autenticação por esta Embaixada, podendo ser automaticamente aceites em Portugal se devidamente autenticados pela entidade competente naquele país. A Apostilha consiste na aposição de selo/cunho legal pela entidade competente no âmbito da Convenção atrás referida que, no caso da Indonésia, é a Direção da Autoridade Central e Direito Internacional do Ministério da Justiça e Direitos Humanos (KEMENKUMHAM). Para saber como proceder para apostilhar os seus documentos indonésios, consulte a seguinte página: https://apostille.ahu.go.id/.
Filipinas
As Filipinas são Estado parte da Convenção da Apostilha de Haia desde 2019, pelo que todos os documentos filipinos dispensam autenticação por esta Embaixada, podendo ser automaticamente aceites em Portugal se devidamente autenticados pela entidade competente naquele país. A Apostilha consiste na aposição de selo/cunho legal pela entidade competente no âmbito da Convenção atrás referida que, no caso das Filipinas, é o Department of Foreign Affairs (DFA) das Filipinas. Para saber como proceder para apostilhar os seus documentos filipinos, consulte a seguinte página: https://dfa.gov.ph/dfa-news/dfa-releasesupdate/22280-question-and-answer-and-infographics-on-authentication-through-apostille.
Brunei Darussalam
Os documentos emitidos por entidades do Brunei Darussalam devem ser previamente autenticados pelo Ministério dos Assuntos Exteriores daquqle país antes de obterem autenticação desta Embaixada.
Cópias Autenticadas
O que é?
Os documentos autênticos passados no estrangeiro na conformidade da lei desse país, e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro, consideram-se legalizados à luz da lei portuguesa desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.
O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.
Existem vários tipos de reconhecimento:
- Reconhecimento simples: respeita à assinatura ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
- Reconhecimento de assinatura a rogo: quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogante e o rogado devem estar munidos do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
- Reconhecimento de assinatura com menções especiais: quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no termo, como por exemplo: "Gerente de Sociedade".
- Reconhecimento de assinatura de tradutor ajuramentado com depósito de assinatura no posto consular: deve ser apresentado o documento original e sua tradução.
Como fazer?
Documentos necessários ao pedido de legalização de documento no posto consular:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte válido
- Documento a legalizar
Outras informações
Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da Convenção.
Cada país signatário tem uma entidade competente designada para a aposição da Apostila.
Em Portugal compete à Procuradoria-Geral da República a aposição da Apostilha. Os documentos estrangeiros só produzem efeitos na ordem jurídica portuguesa após a sua tradução.
Traduções
A Embaixada de Portugal não faz traduções, emitindo apenas Certificados de Tradução para documentos previamente traduzidos por profissionais certificados. Pode ser encontrada lista de tradutores credenciados aqui: http://sihapei.hpi.or.id/find/by/p:translator-interpreter_ls:Portuguese_lt:Indonesian.
Procurações e Reconhecimento de Assinaturas
O que é?
Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
A procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar, salvo disposição legal em contrário.
Como fazer?
Mediante marcação prévia, junto dos postos consulares portugueses.
Documentos necessários
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte válido;
- Minuta de procuração, se a tiver;
- Número de Identificação fiscal/NIF, se o tiver;
- Nome completo, estado civil e residência do procurador.
No caso de ser representante de uma Sociedade, é necessário apresentar a certidão de registo permanente, ou facultar com a devida antecedência o código de acesso à certidão permanente, que permita a consulta online dos registos da entidade, os documentos eletrónicos associados e o último pacto social/estatutos atualizados.
Outras informações
- Efeitos da representação – O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
- Atribuição dos poderes - Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
-
- Representação entre cônjuges – não pode ter caráter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade, devendo os mesmos ser devidamente identificados);
- Procuração com poderes para doar – O representado tem que determinar o objeto da doação, bem como designar a pessoa do donatário;
- Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses;
- Procuração para casamento – Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
- Forma – Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
- As procurações que exijam intervenção notarial podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado. As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro devem ser lavradas por instrumento público cujo original é arquivado no cartório notarial.
- Nota: Consentimento conjugal – O consentimento conjugal, nos casos em que é legalmente exigido, deve ser especial para cada um dos atos, sendo-lhe aplicáveis, quanto à forma, as regras estabelecidas para as procurações.
- Revogação – A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. Se a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro – as impropriamente chamadas procurações irrevogáveis - não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.
São obrigatoriamente registadas pelo posto consular em https://www.procuracoesonline.pt/ProcuracoesOnline/faq.action as procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis e as demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida por lei.
- Termos de autenticação: autênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de atividade que lhe é atribuído, pelo notário ou pelos serviços consulares.
Todos os outros documentos são particulares.
Prova de Vida
Como:
Prova de vida feita por marcação.
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte Português;
IMPORTANTE:
É necessária a presença física da pessoa que solicita o certificado de prova de vida. Se tal presença não for possível, deve ser apresentado um atestado médico que ateste essa impossibilidade na marcação.
Pode também fazer a sua prova de vida por via digital. Saiba como aqui: http://www.cga.pt/provaDeVida.asp#.
Taxa: Isento