O Cartão de Cidadão é o documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses, em formato de smart card, com um chip de contacto integrado, que veio substituir cinco diferentes cartões de identificação.

A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo do nascimento.

Deve ser pedido presencialmente junto de um posto consular da sua área de residência.

O prazo geral de validade do cartão de cidadão é de 10 anos, à exceção dos cidadãos que não tenham completado 25 anos de idade, para quem o prazo de validade é de 5 anos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Menor de 12 anos, que apresente o seu bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;

Menor de 12 anos, que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) ou Cartão de Cidadão (perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:

  • por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
  • ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.

Maior de 12 anos, apresenta o seu último bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes;

Maior de 12 anos que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) nos Serviços competentes, terá de:

  • juntar documento complementar do próprio (bilhete de identidade estrangeiro, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular);
  • ou juntar dois documentos originais (bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular) de familiares maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
  • ou fazer-se acompanhar por um familiar maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
  • ou fazer-se acompanhar por duas testemunhas, identificadas com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular.


Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:

  • por 3º identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.

 

LEVANTAMENTO DO CARTÃO NO POSTO CONSULAR

  • O requerente deverá apresentar todos os cartões que irão ser substituídos pelo Cartão de Cidadão para serem inutilizados.
  • O Cartão de Cidadão pode ser levantado pelo próprio, independentemente da idade, por terceiro devidamente autorizado pelo requerente que tem de expressar tal consentimento no momento do pedido, sendo os menores de 12 anos acompanhados por quem exerce o poder paternal, munido de identificação válida (bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, passaporte ou documento de inscrição consular), depois de recebida a carta PIN, enviada pelos serviços em Portugal para a morada indicada no momento do pedido.
  • O requerente tem um ano após a emissão da carta PIN para proceder ao levantamento do Cartão de Cidadão.
    No momento do levantamento, o requerente é solicitado a validar e confirmar todos os dados constantes do respetivo documento.


NOTA: é também possível proceder ao levantamento do Cartão de Cidadão sem a apresentação da carta PIN.


Esta medida, concertada com o IRN, visa ultrapassar as dificuldades sentidas por vários nacionais na receção das referidas cartas, que impedem o levantamento dos respetivos cartões nos Postos.

Este procedimento, não tem qualquer outra implicação no ciclo de emissão/renovação do cartão de cidadão.

Nos casos em que é necessária a utilização dos códigos presentes na carta PIN, como por exemplo, na ativação da assinatura eletrónica e nos pedidos de alteração de morada, mantém-se a necessidade de apresentação da carta PIN.

A ativação da assinatura eletrónica apenas é possível aos maiores de 16 anos, que não estejam interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, desde que apresentem o Cartão de Cidadão.

 

LEGISLAÇÃO ÚTIL

Lei 7/2007 de 5 de fevereiro
Lei 32/2017 de 1 de junho
Portarias 285286287290/2017 de 28 de setembro

Para informações mais pormenorizadas, deverá ser consultado o sítio Internet www.cartaodecidadao.pt

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