Certificado de Bagagem
O que é?
Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA.
O certificado de bagagem pode ser emitido a favor de qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, desde que:
1)Os bens pessoais nele visados tenham estado na posse do interessado e, tratando-se de bens não consumíveis, tenham sido por ele utilizados na sua anterior residência normal durante pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter a sua residência habitual fora da Comunidade;
2) Se destinem a ser utilizados para os mesmos fins na sua residência normal em território nacional;
3) sejam bens pessoais declarados para introdução no consumo antes de decorrido o prazo de doze meses a contar da data em que o interessado tenha fixado a sua residência normal em território nacional, podendo ser efetuada em uma ou várias vezes, desde que dentro do referido prazo de 12 meses a contar da data em que fixou a residência em território português (ou mediante compromisso assumido pelo interessado de se fixar efetivamente em Portugal no prazo de seis meses, ficando a importação dos bens sujeita à prestação de garantia).
Constituem bens pessoais os bens afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
- O recheio de casa;
- Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
- Os animais domésticos e os animais de sela;
- Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.
Os bens não podem ter beneficiado, na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal e têm de se encontrar afetos ao uso pessoal do interessado desde há pelo menos 6 meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a emissão do certificado de bagagem são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Passaporte
- Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência no País;
- Documentos comprovativos em como os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos 6 meses antes da data da cessação da residência e/ou;
- Lista dos bens pessoais a importar.
Certificado de Residência
O que é?
Os Postos Consulares podem, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a emissão de Certificado de Residência são necessários os seguintes documentos:
- Inscrição Consular devidamente atualizada;
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte válido;
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa).
Certificado de Importação de Automóvel
O que é?
Os cidadãos maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável
Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:
- Cooperantes;
- Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
- Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
Requisitos relativos à residência para efeitos de isençãode de ISV:
O interessado deverá apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da União Europeia ou em país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada, e da respetiva transferência para Portugal.
No que concerne a cooperantes, professores, funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses, bem como a funcionários de organizações internacionais, acima mencionados, deverá ser apresentado comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida e do respetivo vínculo contratual e respetiva duração.
Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.
Não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.
Requisitos que deve cumprir o veículo:
- Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;
- Ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
- Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário.
NOTA: Aos membros de organizações internacionais reconhecidas por Portugal, nas condições convencionalmente fixadas; aos membros das Forças Armadas dos Estados partes contratantes do Tratado do Atlântico Norte ou dos seus funcionários civis e aos funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses não é aplicável o requisito subjacente à aquisição do veículo nas condições gerais de tributação, desde que tenham cessado o exercício de funções no âmbito da organização internacional ou do Tratado do Atlântico Norte ou no posto diplomático ou consular.
A isenção é concedida a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário e apenas poderá ser fruída uma vez em cada dez anos.
O pedido de isenção deve ser apresentado, no prazo máximo de doze meses a contar da data de transferência de residência junto dos serviços alfandegários.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
Os pedidos de isenção do ISV por ocasião da transferência de residência passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem "upload" dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV eletrónica.
- Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
- Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
- Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
- Cartão de contribuinte;
- Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste: a inscrição no registo de habitantes; as datas de início e de cancelamento da residência nesse país.
- No caso de no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular;
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
- Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).
Cabe ao requerente/beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter a DAV por via eletrónica, invocando o regime de isenção de ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 - "Pedidos no âmbito do ISV", que se encontra disponível para preenchimento "online" no Portal das Finanças http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Pages/formularios.aspx.
Para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário do regime, o mesmo deve proceder à credenciação no Sistema de Fiscalidade Automóvel, acedendo à opção "Credenciação" no Portal das Finanças. https://stfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
O Portal das Finanças - na parte referente à consulta de Informação Aduaneira, contém informação relativa aos regimes de Imposto Sobre Veículos http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/Pages/isv-index.aspx.
Para efeitos de possibilitar a comunicação ao IMT, dos elementos necessários à atribuição da matrícula nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade, modelo 9 e ficha de inspeção técnica (modelo 112), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT,I.P).
NOTA: O direito à isenção caduca no prazo de seis meses após a respetiva notificação ao interessado.
Para informação mais detalhada deverá consultar a Autoridade Tributária.
Registo Criminal
O que é?
O Certificado do Registo Criminal (CRC) certifica a ausência de antecedentes criminais para a finalidade a que se destine o documento, ou contém os antecedentes criminais relevantes para essa finalidade.
Quem pode pedir um CRC?
- O próprio;
- Os ascendentes, relativamente a descendentes menores (com mais de 16 anos), ausentes do país ou impossibilitados de requerer;
- Um terceiro autorizado;
- O tutor ou curador de incapaz.
Onde pedir e quais os procedimentos
- De forma eletrónica no Portal do registo criminal: https://registocriminal.justica.gov.pt/ ou através do Portal eportugal.gov.pt, na página: https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-o-certificado-de-registo-criminal-de-pessoas-singulares;
- Nos Espaços Cidadão (apenas disponível junto do Consulado Geral em Londres, Consulado Geral em Paris, Consulado Geral em São Paulo e na Secção Consular em Bruxelas).
O certificado de registo criminal é emitido pelos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça.
Caso o pedido não seja efetuado on-line, o requerimento deverá ser enviado diretamente pelo utente, por correio para:
Ministério da Justiça
Direção-Geral da Administração da Justiça
Serviços de Identificação Criminal
Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E – Pisos 0 e 9º ao 14º
1990-097 Lisboa
ou
Por email, para: https://dgaj.justica.gov.pt/Formularios/Pedido-de-certificado-do-registo-criminal-de-RESIDENTE-NO-ESTRANGEIRO-Request-for-criminal-record-certificate-from-CITIZEN-LIVING-ABROAD