Regime fiscal aplicável a ex-residentes
No âmbito do Programa REGRESSAR e relativamente à matéria de fiscalidade/benefícios fiscais, foi aprovado na Lei do Orçamento de Estado para 2019 (artigos 258º e 259º) o "Regime fiscal aplicável a ex-residentes".
Trata-se de um regime fiscal temporário que abrange quer os portugueses que pretendem regressar ao país, quer os cidadãos estrangeiros que já viveram em Portugal e que querem voltar a viver em território nacional, os quais, cumpridos determinados requisitos legais, pagarão IRS apenas sobre 50% dos rendimentos do trabalho, empresariais e profissionais, no momento do cálculo da respetiva liquidação.
Este benefício é atribuído no ano em que o candidato se torne residente em Portugal e nos 4 (quatro) anos seguintes, sendo necessário que o regresso aconteça em 2019 ou em 2020.
Este regime dirige-se aos candidatos que não tenham residido em Portugal nos 3 (três) anos anteriores (ex: para quem regresse em 2019, os anos serão os de 2016, 2017, 2018).
Para beneficiar deste regime, o candidato, além de outros requisitos (cumulativos), deverá ter sido residente em território português antes de 31 de dezembro de 2015 .
Para mais esclarecimentos, os candidatos deverão consultar o Portal das Finanças no link seguinte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00053.aspx
Apresente a sua candidatura aqui:
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/veRegressoPortugal.jsp
Veja o folheto sobre as condições de programa
Regulamento do Programa Regressar
Linha de Crédito REGRESSAR
O IAPMEI dispõe de uma Linha de Crédito no âmbito do Programa REGRESSAR, com vista a prestar apoio aos empresários portugueses e luso-descendentes que regressam a Portugal, permitindo, assim, criar condições para a criação de novos negócios e investimento empresarial. Os objetivos, beneficiários, elegibilidade e condições das operações de crédito e garantia mútua, assim como a lista dos bancos aderentes encontram-se disponíveis no Portal do Financiamento do IAPMEI.
Para informação e operacionalização das iniciativas de negócios, devem ser contactadas as Sociedades de Garantia Mútua subscritoras, que contam do Portal da SGPM - Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua.