Regime fiscal aplicável a ex-residentes

No âmbito do Programa REGRESSAR e relativamente à matéria de fiscalidade/benefícios fiscais, foi aprovado na Lei do Orçamento de Estado para 2019 (artigos 258º e 259º) o "Regime fiscal aplicável a ex-residentes".

Trata-se de um regime fiscal temporário que abrange  quer os portugueses que pretendem regressar ao país, quer os cidadãos estrangeiros que já viveram em Portugal e que querem voltar a viver em território nacional,  os quais, cumpridos determinados requisitos legais, pagarão IRS apenas sobre 50% dos rendimentos do trabalho, empresariais e profissionais, no momento do cálculo da respetiva liquidação.

Este benefício é atribuído no ano em que o candidato se torne residente em Portugal e nos 4 (quatro) anos seguintes, sendo necessário que o regresso aconteça em 2019 ou em 2020.                 

Este regime dirige-se aos candidatos que não tenham residido em Portugal nos 3 (três) anos anteriores (ex: para quem regresse em 2019, os anos serão os de 2016, 2017, 2018).

Para beneficiar deste regime, o candidato, além de outros requisitos (cumulativos), deverá ter sido residente em território português antes de 31 de dezembro de 2015 .

Para mais esclarecimentos, os candidatos deverão consultar o Portal das Finanças no link seguinte:                                http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00053.aspx 

Apresente a sua candidatura aqui:

https://iefponline.iefp.pt/IEFP/veRegressoPortugal.jsp

Veja o folheto sobre as condições de programa

Regulamento do Programa Regressar 

 

Linha de Crédito REGRESSAR

O IAPMEI dispõe de uma Linha de Crédito no âmbito do Programa REGRESSAR, com vista a prestar apoio aos empresários portugueses e luso-descendentes que regressam a Portugal, permitindo, assim, criar condições para a criação de novos negócios e investimento empresarial. Os objetivos, beneficiários, elegibilidade e condições das operações de crédito e garantia mútua, assim como a lista dos bancos aderentes encontram-se disponíveis no Portal do Financiamento do IAPMEI.

Para informação e operacionalização das iniciativas de negócios, devem ser contactadas as Sociedades de Garantia Mútua subscritoras, que contam do Portal da SGPM - Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua.

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